Quanto mais elevado é o espírito mais ele sofre.
Arthur Schopenhauer

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

TCE desaprova contas do ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios


Edival Batista (Vá)

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) desaprovou as contas de Edival Batista da Cruz (Vá), ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, relativas ao exercício financeiro de 2007. Os conselheiros, auditores e procuradores de contas do TCE, com base no relatório elaborado pelas unidades técnicas da instituição, emitiram parecer prévio unânime pela desaprovação das contas de Vá. A decisão estabeleceu que o gestor deve pagar multas que totalizam R$ 68.400,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Hélio Bueres Pinto (São Mateus do Maranhão/2008); José Wilson Vilar (Estreito/2006), com débito de R$ 72.278,00 e multas de R$ 29.455,60; Raimundo Alves dos Santos (Ribamar Fiquene/2006), com débito de R$ 3.504,00 e multas de R$ 9.000,00 e Walmek Avelar Rodrigues Cardoso (São Domingos o Maranhão/2009), com multas de R$ 66.273,00.

No último dia 15/09 o TCE emitiu parecer prévio pela aprovação com ressalvas das contas de governo de Benedito Francisco da Silva Figueiredo (Codó, 2007, com julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, Fundo Municipal de Saúde – FMS e Fundeb e multas no total de R$ 33,6 mil), Ildemar Gonçalves dos Santos (Açailândia, 2008, com julgamento regular com ressalvas das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde – FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e julgamento irregular do Fundo Municipal para Infância e Adolescência). Com débito de R$ 152,9 mil e multas no total de R$ 32,7 mil.
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas de Edivaldo Prado Nascimento (São João do Caru, 2008, com débito de R$ 30 mil).
CÂMARAS –  Entre as câmaras municipais foram julgadas irregulares as contas de Antonio José de Sousa (Jatobá, 2007, com débito de R$ 12,8 mil ) e Bernardo Coutinho Silva (Araioses, 2008, com multa de R$ 80 mil).
O TCE julgou regulares com ressalvas as contas de Paulo Alfredo Donjie de Oliveira (7ª Companhia Independente de Rosário/PM, 2008), Marco Antonio Alves da Silva (3º Batalhão da Polícia Militar de Imperatriz, 2008) e Hilton Portela da Ponte (Instituto de Previdência dos Serviços Públicos de Chapadinha, 2005).
(Ascom/TCE-MA)

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