A Constituição de 1988, na expressão da vontade do povo, em seu art. 37, enumera os princípios que regem a Administração Pública, quais sejam: Princípio dalegalidade, princípio da impessoalidade, princípio da moralidade, princípio dapublicidade, princípio da eficiência e o princípio da Licitação. Por meio destes princípios, a Carta Cidadã determina que os atos do administrador público devem reger-se pela lei e que aludidos atos deverão ser impessoais, ou seja, o administrador público não pode se utilizar de seu cargo para proveito próprio, para locupletamento pessoal. Assim, deve agir com moralidade jurídica, sendo honesto, cumprindo a lei, administrando com justiça sem perseguir por pura maldade seus comandados e/ou administrados. Deve agir com transparência permitindo que todos saibam como estão sendo aplicados os recursos públicos, realizando suas atribuições com presteza, perfeição, rendimento funcional e em suas realizações de obras e serviços, compras ou alienações, obedecer ao principio da licitação.
Desobedecer a esses princípios nos dias atuais é cometer suicídio político, é atrair para si próprio a maldição da reprovação popular. É fazer pouco da cara da Justiça. Mais do que isso, é transformar-se em um fora da lei.
Importante ressaltar, que quem cumpre a lei, obviamente está dentro da lei, quem a descumpre seguidas vezes e de forma planejada é um fora da lei.
O fora da lei age às ocultas, sorrateiro com mentiras e enganação, encobre seus atos para não ser identificado. Colhe-se que existem muitos fora da lei disfarçados de homens bons, tão astutos, que a lei dos homens encontra sérias dificuldades para puni-los.
Um dos graves males que afrontam ao Poder Judiciário e conseqüentemente toda a sociedade é o "descumprimento injustificado à ordem judicial", por parte de homens públicos que no trato da coisa pública deveriam portar-se de maneira exemplar. Contudo, o fora da lei usa sua condição de gestor do bem comum, para especializar-se na desobediência a lei. Tal conduta configura-se pelo descumprimento acintoso e desamparado de fundamentos, á determinação judicial de natureza mandamental.
O prejuízo acarretado à parte favorecida pela decisão descumprida é deprimente, mas o mais grave é o dano causado pelo desgaste impingido ao Poder Judiciário em razão da descrença gerada no seio da sociedade onde está encarregado da aplicação da lei, enquanto que o fora da lei sai distribuindo o descrédito nas instituições e na justiça, atraindo, para si próprio e para a sociedade, toda sorte de maldição. Maldição da falta de empregos, da falta de salários, da falta remédios, da falta de merenda escolar, da falta de moradia, da falta de educação, da falta de segurança, da falta de cidadania, etc.
Na atualidade a desobediência a lei não faz do homem um ser maior, muito pelo contrário, apenas demonstra sua incapacidade de respeitar os direitos do próximo e nesta especialidade o único título que se pode conseguir é o titulo de FORA DA LEI.
Dr. ALBERTINO ALVES PEREIRA
Advogado
Gostei dessa publicação!
ResponderExcluirQue pena que ainda tem muitos eleitores que não enchergam o que os foras da lei d bom jesus vem aprontando! é vereador que todo dia 11 do mês vai receber o seu cheque do caixa 2 (dois) da prefeitura e oprefeito que passa o mandato todo sem fazer nada e vesperas da eleição começa a fazer umas obrinhas e mentir para o povo dizendo que a obra da avenida que está sendo feita pelo DNIT do governo federal é obra dele! Fiquem de olho eleitores não se enganam com os foras da lei. Nem todos os eleitores sabe disso mas tem muitos que sabe, e esses vereadores que recebe a sua propina de 2.000,00 (dois mil reais)todos os meses para ficar do lado do prefeito na hora de aprovar os seus projetos que muitas vezes é para favorecer a si próprio ou a sua filha vereadora Taisa, pensa que muitos eleitores são burros ou cegos, é onde eles se enganam. Será que vereadores que até pouco tempo era da oposição e que queria fazer de tudo para cassar o prefeito com abertura de CPI passou para o lado do prefeito de graça?
Pessem nisso.