O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) divulgou a lista daqueles que terão os seus benefícios reajustados. Foram selecionados, para a análise, os benefícios com data de início no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003, que tiveram o salário-de-benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
Em comunicado, o INSS, em parceria do Ministério da Fazenda e da Advocacia-Geral da União, reconheceu o direito à revisão do teto previdenciário, em respeito à decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 564.354. "A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucional 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início", diz a nota.
O INSS antecipa que os benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991 e posterior a 31 de dezembro de 2003 não têm direito a revisão, assim como aqueles com valor do salário-de-benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão, os precedidos de benefícios com data de início anterior a 5 de abril de 1991; os de valor equivalente a um salário-mínimo; os assistenciais — Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas); e os concedido aos trabalhadores rurais .
Fonte: INSS
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